MP recomenda que Estado da Bahia exija cumprimento de contrato da Fonte Nova
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual da Bahia encaminharam uma recomendação nesta terça-feira, 3 de julho, ao Estado da Bahia e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MP quer que a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) exija da Fonte Nova Participações o cumprimento do Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) nº 02/2010 e apresente os projetos executivos, com orçamento detalhado, para implantação da Arena Fonte Nova. Ao BNDES, por sua vez, o Ministério Público recomenda que, em cumprimento ao contrato de financiamento, não libere parcela superior a 65% até que os projetos executivos sejam apresentados e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O MP também oficiou ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), solicitando informações sobre o financiamento concedido para as obras da Arena Fonte Nova, de modo a viabilizar a eventual adoção de providência similar no que tange àquela instituição financeira. O projeto executivo, além de outros dados, precisa conter orçamento detalhado da obra, com todos os quantitativos e preços unitários dos serviços, informações que são importantes, inclusive, para verificar a compatibilidade entre o valor financiado e aquele necessário à construção do empreendimento.
Por meio de um inquérito civil conjunto, o MPF/BA e o MP/BA acompanham o processo de contratação da Fonte Nova Participações para reforma e reconstrução do novo estádio de futebol. Em 2010, por meio da Setre, o Estado da Bahia firmou com a Fonte Nova Participações a parceria público-privada para as obras de demolição, reconstrução e gestão da arena. Nesse mesmo ano, o Estado também firmou o Contrato de Financiamento nº 10.2.1682.1, com o BNDES, tendo a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia) como interveniente, para obter o empréstimo destinado às referidas obras. O contrato de financiamento previa, inicialmente, que, para a liberação de parcela superior a 20% do crédito financiado, seria obrigatória a apresentação do projeto executivo.
Flexibilização - No ano passado, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu não haver impedimento para a ampliação do percentual de liberação dos valores financiados até a entrega dos projetos executivos, nas hipóteses de contratos de parceria público-privada, desde que respeitado o limite de 65% do valor financiado. Além disso, o TCU estabeleceu que, uma vez atingido este percentual e entregues os projetos executivos, a respectiva instituição financeira deveria suspender os repasses, por 45 dias, para análise dos documentos pelos tribunais de contas estaduais. De acordo com o TCU, na hipótese de constatação de irregularidades que envolvam possíveis danos ao erário, como sobrepreços e superfaturamentos, as novas parcelas do financiamento só poderiam ser liberadas depois de devidamente sanadas.
Ocorre que, na análise técnica do projeto da Arena Fonte Nova, encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em cumprimento à orientação do TCU, os auditores do TCE/BA concluíram que os documentos apresentados pela concessionária não tinham elementos suficientes para serem considerados projetos executivos. A análise do TCE confirmou o que a Controladoria-Geral da União (CGU) havia afirmado em momento anterior, quando analisou, a pedido do Ministério Público, uma parcela dos projetos executivos encaminhados pelo Estado da Bahia.
Em março deste ano, reafirmando o seu propósito de atuar preventivamente para não interferir no cronograma de execução do novo estádio de futebol, o MP chegou a alertar a Setre sobre as deficiências do projeto executivo, apontadas pela CGU, bem como sobre a necessidade de exigir da Fonte Nova Participações o integral cumprimento do contrato, com a devida complementação dos referidos documentos.
De acordo com a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes e com a promotora de Justiça Rita Tourinho, a obrigatoriedade de apresentação dos projetos executivos está prevista tanto no contrato de PPP, como no de financiamento, além de ser uma forma de salvaguardar a transparência e a moralidade na aplicação dos recursos. “A entrega de documentos que não assumam o contorno de projeto executivo, além de constituir a inadimplência da concessionária no contrato de PPP, implica o descumprimento do requisito do contrato de financiamento para liberações superiores a 65% do montante contratado. Além disso, não há uma só razão para que a concessionária não entregue os projetos executivos completos, que, na fase em que se encontra a obra, certamente já foram concluídos”, afirmam.
O Estado da Bahia e o BNDES têm o prazo de 15 (quinze) dias para comunicar ao Ministério Público as providências dotadas.
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